Votos em Separado

23/09/16 | Lutas no Brasil

A Comissão Eleitoral SINDIUTE/UTE (quadriênio 2016/2020) informa que todos/as os/as trabalhadores/as em educação, filiados/as ao sindicato e aptos/as a votarem, terão respeitado seu direito ao voto, ainda que não constem na lista de votantes. Nesse caso, os/as mesmos/as deverão apresentar, no ato do voto, o contracheque que comprove a regularidade da filiação, de acordo com o Estatuto Social, votando em lista em separado. Destaca, ainda, que o filiado poderá votar em qualquer urna.

A COMISSÃO ELEITORAL

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