Servidores conquistam aprovação de emendas que reduzem danos da reforma de Sarto

08/03/21 | Lutas no Brasil

As emendas foram garantidas em reunião com uma comissão de vereadores, após intensa pressão das entidades sindicais

Com o voto contrário das bancadas do PT, Psol, Podemos e PSC, além de três vereadores do Pros, a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, na manhã desta quinta-feira (4/3), o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município 005/2021, que inicia o desmonte do regime previdenciário do funcionalismo da Capital. Os parlamentares também aprovaram duas emendas que reduzem os danos da reforma apresentada pelo prefeito José Sarto (PDT).

A matéria recebeu 33 votos favoráveis e 10 contrários e foi aprovada mesmo após intensa pressão do Sindifort, Sindiute, Sinasce, Fetamce, CUT Ceará e demais entidades que representam os servidores municipais de Fortaleza. No dia anterior, os sindicatos realizaram mais um protesto em frente à Casa, enquanto dirigentes sindicais participavam de reunião com uma comissão de vereadores.

De acordo com Wil Pereira, presidente da CUT Ceará, a reunião entre representantes sindicais e vereadores foi o primeiro encontro que, efetivamente, promoveu algum avanço no diálogo contra a retirada de direitos promovida pela reforma.

A comissão assegurou às entidades sindicais a entrega da minuta com todos os pontos propostos pelo prefeito José Sarto (PDT) para o projeto de Lei Complementar da reforma da Previdência e um calendário de negociações onde serão tratados os itens específicos da proposta que trata, por exemplo, da licença prêmio e dos anuênios. A primeira reunião foi marcada para a próxima terça-feira (9/3), mas não deve ocorrer devido ao decreto do Governo do Estado que determinou isolamento social rígido em Fortaleza até o dia 18 de março.

Emendas

Além disso, a comissão de vereadores também garantiu a aprovação em Plenário de duas emendas modificativas e aditivas ao texto, que prevêem a redução dos danos da reforma da Previdência. Entre os pontos destacados nas emendas, está a paridade do reajuste entre servidores ativos e inativos, menos de tempo de serviço aos professores que, por exemplo, terão idade mínima reduzida em cinco anos em relação aos demais: 60 anos para homens e 57 para mulheres. Idade e tempo de contribuição também serão diferentes nos casos de trabalhadores com deficiência previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. A primeira emenda aditiva contou com o voto de 38 dos 43 vereadores, enquanto que a segunda obteve 37 votos favoráveis. Não houve votos contrários.

Participaram da reunião Nascelia Silva (Sindifort), Ana Cristina (Sindiute), Marta Brandão (Sindsaúde) e Mário Nunes (Sindifam). A comissão foi formada pelos parlamentares Antônio Henrique (PDT), Gardel Rolim (PDT), Júlio Brizzi (PDT), Ana Paula (PDT), Carlos Mesquita (PDT), Márcio Martins (PROS) e Guilherme Sampaio (PT).

Confira os principais pontos das emendas aprovadas pela Câmara em acordo com os servidores:

  • Será mantida a regra diferenciada para aposentadoria de servidores com deficiência;
  • Servidores que desempenham funções com risco à saúde e que atuam expostos a agentes químicos terão regras de idade e tempo de serviço diferenciadas para aposentadoria;
  • Regra diferenciada também para professores, que terão a idade mínima de aposentadoria cinco anos a menos;
  • Todos os anos haverá revisão do reajuste dos servidores, com correção inflacionária, na mesma data e sob o mesmo percentual;
  • Garantia de reajuste dos benefícios previdenciários. O trecho detalhará que aposentados e pensionistas terão a preservação do valor real dos benefícios;
  • Garantia de permanência da assistência médica pelo IPM para todos os servidores;
  • Garantia de que será computado o tempo de serviço dos servidores do Município de Fortaleza que atuaram como servidores em outros municípios, no Estado ou no Governo Federal;
  • Fica mantida a aposentadoria para servidores que já tenham cumprido os requisitos pela legislação atual;
  • Estabelecer que o regime previdenciário será definido por lei complementar e não por lei ordinária. A mudança faz com que eventuais alterações na legislação exijam maioria absoluta de apoio dos vereadores;
  • Reafirma os direitos adquiridos por servidores através de direitos jurídicos ou atos administrativos que garantiram a aposentadoria.

Com informações do Sindifort e do Diário do Nordeste

FONTE:CUT-CE
FOTO: TARCÍSIO AQUINO/CUT-CE

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