Em dezembro de 2020, a CNTE denunciou o calote que o Governo Bolsonaro aplicou na política de reajuste do piso salarial profissional nacional do magistério público de nível básico, vinculada à previsão de custo per capita anual da etapa do ensino fundamental urbano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
À luz do parecer da Advocacia Geral da União, desde 2010, os percentuais de reajuste do piso do magistério são definidos com base no crescimento percentual dos custos per capita do FUNDEB de dois anos anteriores. Sendo que, para 2021, deveria ser aplicado o crescimento percentual do valor anual mínimo nacional por aluno entre 2019 e 2020. E até novembro de 2020, a atualização do piso estava prevista em 5,89%, quando, ficticiamente, o governo federal editou uma portaria rebaixando o custo aluno do FUNDEB daquele ano. Com isso, a previsão de reajuste do piso do magistério ficou nula (0%).
Essa ação condenável do MEC e do Ministério da Economia, responsáveis pela edição da Portaria Interministerial nº 3, de 25.11.2020, foi contestada à época pela CNTE, que apresentou dados da Secretaria do Tesouro Nacional demonstrando não ter ocorrido queda na arrecadação do FUNDEB até novembro de 2020. E as previsões para dezembro do ano passado também apontavam estabilidade nas receitas.
A publicação da nova Portaria Interministerial nº 1, de 31 de março de 2021, apenas comprovou a denúncia da CNTE de calote do MEC/Fazenda. O Valor Aluno Ano para o Ensino Fundamental Urbano (VAAF) do FUNDEB, em 2021, foi projetado em R$ 3.768,22, representando crescimento de 3,43% em relação à primeira estimativa do custo per capita de 2020 (R$ 3.643,16) e 12,5% em comparação ao custo fictício fixado em novembro de 2020 (R$ 3.349,56). Em relação ao custo aluno previsto para 2019 (R$ 3.440,29), o crescimento foi de 9,53%. Ou seja, em nenhum momento ficou provada a queda na expectativa de receitas do FUNDEB, pelo contrário, houve crescimento dessa rubrica.
As portarias publicadas até o momento não permitem estimar com exatidão qual o percentual de reajuste do piso do magistério em 2021. Até o fim de abril o MEC e o Ministério da Fazenda devem divulgar os custos consolidados do FUNDEB de 2020, momento em que saberemos ao certo quais foram as receitas e os custos do Fundo ano passado.
Estaremos atentos a essa publicação e iremos cobrá-la judicialmente, se necessário. Isto porque não consta no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE o balanço consolidado do FUNDEB de 2019.
Caso a denúncia da CNTE seja cabalmente confirmada, e o MEC não reveja a pedalada (calote) aplicada através da Portaria Interministerial nº 3, de 25.11.2020, informamos de antemão que a Entidade cobrará na justiça o reajuste retroativo a janeiro do presente ano. Também será requerida judicialmente a declaração de validade da lei 11.738, a qual regulamenta o piso do magistério previsto em mais de um dispositivo constitucional, uma vez que alguns gestores, de maneira oportunista e descabida, tentam questionar a vigência da Lei após a aprovação da emenda constitucional 108.
O magistério público brasileiro exige respeito e valorização!
Brasília, 15 de abril de 2021
Diretoria da CNTE