Publicação no Diário Oficial do município contempla alguns avanços

19/09/14 | Lutas no Brasil

A nossa greve resultou em conquistas que deverão se concretizar a partir do mês de outubro/2014.

Dentre elas:

A Prefeitura não havia reajustado o valor do Vale alimentação, a luta dos professores fez com que o valor do vale alimentação, agora incentivo de dedicação exclusiva, fosse reajustado de 7,50 para 10 reais, exclusivo para os professores fruto da luta na greve. Também foi atendida à reivindicação de que professores com 100 horas, distribuídas nos dois turnos, recebesse no dia que trabalhe os dois turnos, o incentivo, bem como os professores com redução da carga horária. A Prefeitura propôs a alteração da nomenclatura de vale alimentação para incentivo de dedicação exclusiva para atender a reivindicação somente dos professores que alegaram ter verba destinada para educação como o FUNDEB.

O Vale transporte agora auxílio de deslocamento contemplará apenas os trabalhadores da educação, o beneficio garantirá que o desconto que cabe ao trabalhador incida no Vencimento base e não na remuneração como vem acontecendo desde janeiro deste ano. Ainda foi garantida a possibilidade do professor que assim possa interessar, requerer mais 2 vales extras para deslocamento no almoço. Essa conquista também exclusiva do magistério devido à luta.

– A nova lei de difícil acesso amplia as escolas beneficiadas que eram 9 escolas e passam a ser 66 escolas, beneficiando quase 1500 trabalhadores e ampliando o investimento financeiro. A nova lei terá nome de incentivo à lotação, visto que nestas escolas havia uma carência crônica de professores ano a ano. A nova lei beneficiará o grupo magistério que não possua cargo de comissão, e o SINDIUTE garantiu a inclusão dos professores substitutos que não faziam jus na lei antiga. Também foi conquistado o valor em percentual, 30% do piso do magistério, e não o valor fixo como inicialmente o governo havia proposto. O SINDIUTE também garantiu que os professores que percebiam a gratificação de acordo com os critérios legais de incorporação, incorporasse o valor antigo 30% do vencimento base. No texto da lei não trata da incorporação que já é prevista no estatuto do servidor.

– Outra conquista foi à retirada da MERITOCRACIA que se referia aos professores no texto do projeto de lei enviado à câmara municipal, vitoria dos professores de Fortaleza reconhecida nacionalmente. Ficou assegurado no acordo homologado no Tribunal de Justiça que nessa gestão a matéria Meritocracia estará fora de discussão.

– Também garantimos a contratação dos professores substitutos pelas secretarias regionais e não pelos diretores de escolas e reivindicamos que o Nepotismo fosse rechaçado dessa contratação simples, ficando expresso que são vedadas as contratações de familiares de servidores da SME, regionais e gestão escolar.

– Conquistamos ainda a possibilidade do professor solicitar a exoneração definitiva de sua carga horária de origem em 50% (cinquenta por cento) com a respectiva redução nos vencimentos, sem retorno à carga horária de origem. O que vem resolver definitivamente a situação de vários professores com acumulação de cargos em duas redes.

– E finalmente a PMF não conseguiu alterar a lei da redução da carga horária, que desde 2009 vem sendo negada por parecer normativo da PGM e o SINDIUTE vem recorrendo e ganhando judicialmente.

Esclarecemos que o SINDIUTE não tem participação nos demais artigos que versam sobre a “gestão democrática e participativa”, não concordamos com uma gestão que se reivindica proposta de gestão democrática e não envolve a comunidade no processo de escolha, em eleições diretas, como fazemos vários questionamentos entre outros, como a criação de grêmios estudantis, por entendermos que deveria ser iniciativa dos próprios estudantes a criação de grêmios livres e autônomos, sobre a criação das assembléias escolares e autonomia das unidades escolares por não ter sido aprofundada a discussão.

Parabenizamos todos os (as) companheiros(as) que resistiram bravamente assegurando nas ruas e nas praças o direito de greve, o que possibilitou essas conquistas, essas e outras como o pagamento de 2 anuênios em 2014, mais 2 anu ênios em 2015, e mais dois anuênios em 2016, também exclusivo para o magistério, e o SINDIUTE continuará na justiça travando a luta para que a sentença que obriga a PMF implantar todos os anuênios e pagar o retroativo seja cumprida, repudiando entidade que cobra alem da contribuição sindical, honorários advocatícios, quando são os servidores que custeiam todas as despesas da entidade, inclusive salários dos advogados. Repudia por considerar que o trabalhador não pode ser penalizado, passa anos aguardando a decisão judicial, paga mensalmente os advogados, para quando recebe seu direito ainda ser descontados honorários. São praticas como estas que inclusive faz com que a entidade com vista aos honorários não assegure o direito sequer dos seus filiados, e tão somente dos que obrigados aceitam pagar os honorários. Ação ganha pela entidade todos os representados, filiados ou não tem direito e não pode ser negado.

Em relação à 1/3 hora atividade do professor o SINDIUTE notificou a Prefeitura a declarar as escolas onde o acordo judicial não foi cumprido e ingressará com o pedido de obrigação de fazer cumprir no Tribunal de Justiça. Enquanto vigiará a aplicação das 13 horas, para todos, da educação infantil ao 5° ano (falta ser implantada uma hora) previsto até dezembro.

A luta segue pela implantação da nossa pauta, incluindo os 4,9% do piso salarial desconsiderado pela PMF. Seguimos cobrando a realização imediata do concurso público e a eleição para diretores de unidades escolares.

SINDIUTE, NOSSA ESCOLA DE LUTA!!!

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