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Das Urnas:
– A urna deverá permanecer em local acessivel aos votantes e a distância da mesa coletora de votos deverá ser suficiente para garantir o sigilo do voto;
– A urna será acompanhada da lista de votantes e as cédulas de votação devidamente rubricadas por membro da comissão eleitoral;
– Os lacres deverão ser utilizados no encerramento de cada dia de votação, bem como em qualquer vez que a urna for transportada, de preferência, na presença de fiscal credenciado ou membro de chapa concorrente ao pleito, sendo lavrada a respectiva ata de encerramento;
– Encerrada a votação, o mesário deverá preencher a Ata de Encerramento somente depois de lacrada a urna, que deverá ser conduzida exclusivamente pelo mesário, preferencialmente acompanhado de fiscais de chapas, devidamente credenciados, ao local indicado para apuração dos votos;
– O material que não for utilizado deverá ser devolvido à comissão eleitoral;
– Antes de fechar/lacrar a urna, nos ultimos cinco minutos de votação, fará chamada pelos fiscais das chapas. Acaso não tenha nenhum fiscal das chapas no local, fará o fechamento e assinará sozinho a documentação pertinente.
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Dos Votantes:
– São documentos válidos para votar: documento de identidade, carteira do filiado ou contracheque;
– A cédula eleitoral somente deverá ser entregue ao votante depois de assinada pelo mesário responsável pela urna coletora;
– A urna deverá permanecer no local de votação de acordo com o especificado no edital, de forma a garantir a todo eleitor (a) o direito do voto, inclusive os locais onde haja o período noturno.
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Dos Votos em Separado:
– Caso o nome do(a) eleitor(a) não conste da lista de votantes, conforme o estatuto da entidade, este voto deverá ocorrer na lista do voto em separado, colocado o voto pelo eleitor em envelope a ser lacrado pelo mesário e, somente após, colocado em OUTRO envelope para ser identificado com o nome completo do eleitor e o motivo do voto em separado. É aconselhável, para fins de facilitar a posterior verificação, anotar-se a escola onde o eleitor está lotado e seu número de matrícula no mesmo envelope.
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Da Responsabilidade do Mesário:
– Cabe ao mesário a responsabilidade pelo zelo e pelo bom andamento do pleito, evitando situações que ponham em risco a validade da urna sob seus cuidados em qualquer aspecto, bem como a guarda da urna a todo momento, inclusive entre o primeiro e segundo dias de votação.
– Os mesários deverão permanecer no local de votação durante os três turnos, salvo se não houver eleitor de modo a garantir o direito a voto de todos.
– Os trabalhos de votação poderão ser encerrados antecipadamente se já tiverem votado todos os eleitores da lista de votação.
Fortaleza, 26 de setembro de 2016.
VERA LÚCIA LEVEL
Presidente da Comissão Eleitoral


