Lei da “Escola sem Mordaça”, que garante opinião livre, é aprovada no Rio de Janeiro

28/04/21 | Lutas no Brasil

Coautor do projeto, deputado Carlos Minc (PSB) disse que proposta “é a antítese da Escola sem Partido, sem liberdade”

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (27) um projeto de lei que estabelece que professores, estudantes e funcionários de escolas sediadas no estado sejam livres para expressarem pensamentos e opiniões no ambiente escolar. A proposta, agora, segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro (PSC).

Autor do projeto junto com o presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), o deputado Carlos Minc (PSB) comemorou a vitória porque o plenário também rejeitou três emendas ao projeto de autoria de parlamentares bolsonaristas. Segundo Minc, a lei “é a antítese da Escola sem Partido, que é a escola sem liberdade, e garante a livre expressão de alunos e professores, autonomia na aula, sem censura”.

Entre as emendas rejeitadas, estavam as dos deputados Charlles Batista, líder do PSL na Alerj, e Anderson Moraes (PSL). Eles queriam que o Projeto de Lei proibisse os professores de manifestarem opiniões ou preferências ideológicas, religiosas e morais, além do uso de “técnicas de manipulação psicológica” e a proibição de conteúdos que entrassem em “conflito” com convicções religiosas e morais de estudantes ou de seus pais.

 

Segundo Minc e Ceciliano, a lei garante o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas nas escolas – previsto pela Constituição Federal – e o debate de temáticas como as de gênero e diversidade, conforme o Plano Nacional de Educação (PNE – Lei 13.005/14). Na justificativa do texto, eles afirmam que o direito das famílias de educar seus filhos segundo suas crenças e costumes deve conviver de maneira harmoniosa com a liberdade de ensino e o direito à educação.

 

Na semana passada, a Alerj aprovou um projeto substitutivo que também garante que os grêmios estudantis tenham liberdade para promover debates nas escolas públicas estaduais, desde que sejam divulgados e abertos a todos os membros da comunidade escolar, garantindo a pluralidade de ideias e concepções. A Secretaria de Estado de Educação fica autorizada a criar um canal de comunicação destinado ao recebimento de reclamações relacionadas ao descumprimento desta lei, sendo assegurado o anonimato.

FONTE: BRASIL DE FATO
FOTO: Nelson Almeida/AFP

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