A votação do Projeto de Lei nº 4.372/20, no último dia 10, na Câmara dos Deputados, representou um golpe sem precedentes contra a escola pública e seus profissionais. Nunca na história republicana do país os recursos públicos da educação sofreram tamanho desvio para atender a interesses de grupos privados. Nem mesmo no período colonial, quando a educação foi delegada majoritariamente à Companhia de Jesus (Ordem dos Jesuítas), a Coroa foi tão benevolente com terceiros que atuavam na oferta educacional.
As consequências da votação do FUNDEB na Câmara Federal são desastrosas para a educação brasileira, pois comprometem os objetivos de ampliação das matrículas com qualidade em todas as etapas e modalidades do ensino básico. O texto visa a transferir parte das atuais matrículas públicas para o setor privado (conveniado ou não com o poder público), inviabilizando atender as crianças e jovens que estão fora da escola. Os municípios de menor porte e dos rincões do país continuarão penalizados, dado que os recursos da educação ficarão ainda mais concentrados nos grandes centros urbanos e em mãos de instituições particulares, comprometendo também a ampliação da oferta escolar nessas localidades (os recursos públicos serão minguados e a rede conveniada não suporta atender ao déficit escolar!).
Em relação à valorização dos profissionais da educação pública, compromisso expresso na denominação do FUNDEB, essa também ficará totalmente comprometida caso a ampliação da base de pagamento (70%) fique mantida aos profissionais de escolas conveniadas (comunitárias, confessionais e filantrópicas) e a quaisquer outros vinculados às secretarias de educação, mesmo que não exerçam funções diretamente ligadas ao ensino.
Essa mudança aprovada na Câmara dos Deputados anula o esforço da Emenda Constitucional nº 108 em possibilitar o pagamento do piso salarial nacional do magistério (bastante desrespeitado no país) e de melhorar as carreiras dos profissionais da educação, que detêm os menores salários em comparação a outras profissões com escolaridade equivalente no Brasil e em relação aos professores de várias nações pesquisadas pela OCDE.
Em razão dessas graves medidas contraproducentes aprovadas pela Câmara dos Deputados, em parte explicadas pelo prazo exíguo e pela limitada participação social neste momento pandêmico em que ocorreu a tramitação da matéria –, requeremos aos(às) Senadores(as) da República que abdiquem de votar o substitutivo ao PL 4.372/20, possibilitando que o FUNDEB seja regulamentado pelo Executivo federal com posterior avaliação do Congresso em prazo mais dilatado e participativo (até 120 dias).
Essa opção estratégica para melhor regulamentar o FUNDEB não fará com que o Congresso renuncie quaisquer de suas funções, pois a decisão final sobre a matéria continuará a cargo do parlamento. Porém, é a única e mais prudente medida para se evitar o desastre que se avizinha na educação brasileira, dado que, neste momento da tramitação, ficará a cargo da Câmara concordar ou não com eventuais mudanças do Senado ao PL 4.372/20.
Diante da gravidade da situação, reiteramos o pedido para que o FUNDEB seja regulamentado, num primeiro momento, através de Medida Provisória, com posterior análise mais acurada e serena do Congresso Nacional.
A educação pública e o povo brasileiro não podem sofrer mais retrocessos de direitos!
Brasília, 13 de dezembro de 2020
Diretoria da CNTE