O querido Mestre continua a ter razão: somos incapazes de impedir a nossa incorporação dependente, desta vez em uma Sociedade e Economia do Conhecimento
A Presidente da República Dilma Rousseff acaba de sancionar a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, pesquisa, capacitação científica e tecnológica e à inovação. O autor do Projeto de Lei foi o deputado federal Bruno Araújo (PSDB-PE) que presidiu a Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados em 2011. Um Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação era esperado há muito tempo pela comunidade de cientistas brasileiros, ansiosa por “medidas de incentivo no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional do País”.
Os princípios em que se baseia o Marco Legal não apenas visam a promoção das atividades científicas e tecnológicas estratégicas, mas também a continuidade dos processos de desenvolvimento científico; redução das desigualdades regionais; espraiamento das atividades científicas pelo território nacional; promoção da cooperação entre os setores público e privado e entre empresas; estímulo à atividade de inovação nas instituições científicas e nas empresas; promoção da competitividade empresarial interna e externamente; incremento da capacidade operacional, científica, tecnológica e administrativa das instituições científicas, tecnológicas e de Inovação (ICTs); desburocratização e simplificação de procedimentos para a gestão de projetos de ciência, tecnologia e inovação; e apoio, incentivo e integração dos inventores independentes às atividades das ICTs e ao sistema produtivo.
Nas bases em que foi sancionado, sua justificativa é a necessidade de incrementar o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do País e à crise de financiamento vivida pelas agências governamentais de fomento. A abertura à iniciativa privada na área de ciências, tecnologia e inovação, conforme os cânones privatistas do PSDB, deverá se traduzir em substantivos aportes de recursos financeiros e tecnológicos, permitindo que o País nominalmente se insira no que está sendo chamado de Sociedade e Economia do Conhecimento. Mas, como era de esperar há perversidades e entreguismos aparentes, aliás bem característicos do modus operandi deste partido político.
A primeira e mais visível tem a ver com a exclusiva prioridade à ciência, tecnologia e inovação e o consequente alheamento das demais áreas do conhecimento, condenando-as a estados de incerteza e indefinição. Em sua redação ficou parecendo que a ciência, tecnologia e inovação prescindem de qualquer humanidade. A história, entretanto, nos mostra que a desumanização da ciência pode gerar exclamações trágicas como as do físico Julius Robert Oppenheimer (1904 –1967) após o sucesso de sua bomba termonuclear: “Agora eu me torno a morte, o destruidor de mundos”. Mahatma Ghandi, em sua sabedoria, também já nos dizia que a ciência sem humanismo é um pecado capital produtor de injustiças sociais.
No Brasil, lamentavelmente a tendência de desumanização da ciência anda a passos largos. As Estratégias Nacionais de Ciência, Tecnologia e Inovação para o período 2012 – 2015, divulgadas pelo Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT, 2012) e aqui tomadas como exemplo, consideram o ser humano apenas como capital social destinado a engrossar os recursos compassivos para o desenvolvimento nacional. O foco que coloca na sociedade visa diminuir as desigualdades e elevar bem-estar social e faz parecer que o objetivo é a construção de um “Admirável Mundo Novo”, que à semelhança daquele pensado por Aldous Huxley também se edificaria essencialmente científico e harmonizado com as leis e regras sociais, pouco se importando com o distanciamento de vários princípios éticos e de valores morais. Como no mundo de Huxley, o soma, ou outra droga alucinógena qualquer, é que diminuiria o sofrimento e a infelicidade; Shakespeare, ao que tudo indica, ao mesmo tempo tenderia a ser uma coisa exótica e própria de alguns selvagens.
Outro problema certamente mais grave é a privatização da produção científica, tecnológica e inovadora. A abertura das nossas instituições ICTs, parques e polos tecnológicos à entrada de empresas privadas ávidas de lucro, se de um lado garante os recursos financeiros e materiais para o desenvolvimento científico e tecnológico do País, de outro facilita que tais empresas se utilizem do capital intelectual das ICTS brasileiras e retenham para si a propriedade e a titularidade intelectual sobre os resultados ainda que na forma da legislação corrente. Não é insensato pensar o risco de vivermos um ciclo de colonização da nossa produção de conhecimentos pelos centros orgânicos do capitalismo mundial. Ajuizar que tais empresas investirão no desenvolvimento de ciência, tecnologia e inovação de modo a contribuir para o desenvolvimento independente e sustentável do Brasil é de uma ingenuidade pueril. As inversões estrangeiras servirão antes à acumulação de riquezas nos centros orgânicos do capital e à manutenção da nossa dependência.
O Marco Legal poderia ter mais cores nacionais. Por que não ser prioritariamente indutor do desenvolvimento científico, tecnológico e inovador do Brasil contando com a cooperação das forças sociais existentes? Por que não comprometer a área com a modernização, desenvolvimento e fortalecimento País, levando-o a se mover independente pelo conhecimento?
Ora, sabidamente as nossas ICTs, parques e polos tecnológicos têm múltiplos objetivos e fins, nem todos, porém, podem ser redutíveis às estreitas percepções do mundo capitalista. Assim, vale então perguntar: por que não se insurgir contra a apropriação dos conhecimentos científicos, tecnológicos e de inovação pela propriedade privada, na qual se funda o capital? Por que se tornar basicamente um facilitador do vigoroso processo de privatização dos recursos humanos e do patrimônio científico público? O Sindicato Andes-SN, ao criticá-lo, observa inclusive que em médio prazo é possível que o conhecimento produzido nas ICTs brasileiras sequer possa ser publicado por seus desenvolvedores, visto que serão patenteados e controlados por financiadores privados.
A análise desse Marco Legal nos remete inexoravelmente a Florestan Fernandes e aos padrões que enunciou para explicar a dominação externa na América Latina. O querido e saudoso Mestre continua a ter razão, na medida em que permanecemos incapazes de impedir a nossa incorporação dependente, desta vez em uma Sociedade e Economia do Conhecimento. Por incrível que possa parecer a institucionalização de nossa produção científica prossegue sendo realizada com a exclusão permanente dos interesses nacionais e sacrifício de um estilo democrático de vida.
Ainda insistimos em estabelecer “uma conexão estrutural interna para as piores manipulações do exterior” (FF, 2008).
Por Zacarias Gama
Professor Associado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Membro do corpo docente do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Formação Humana (PPFH) e do Comitê Gestor do Laboratório de Políticas Públicas (LPP).
Fonte: Carta Maior
Foto: reprodução



