É Lei 6158/86

31/10/14 | Lutas no Brasil

É ASSEGURADO AO SERVIDOR PÚBLICO do município de fortaleza, pai ou mãe de excepcional portador de deficiência motora, mental ou sensorial, a redução de duas (2) horas do seu expediente diário.

Essa conquista é da luta dos trabalhadores.

Foto: Martha Teixeira

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