Resultado que pode ser distribuído para as contas dos trabalhadores formais poderá ser maior ou menor, com pequenas variações, após ajustes a partir de demonstração de relatórios financeiros do fundo
Os trabalhadores e trabalhadoras formais, com carteira assinada, que têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderão receber até R$ 8,23 bilhões a mais em suas contas individuais do Fundo. Este valor é o resultado das despesas e as receitas que entraram no FGTS durante 2020, divulgado pela Caixa Econômica Federal (CEF), em fevereiro deste ano. O valor poderá ser maior ou menor, com pequenas variações, após ajustes a partir de demonstração de relatórios financeiros do fundo.
Ainda não foi decidido se os R$ 8,23 bilhões de lucro serão distribuídos integralmente aos trabalhadores, mas a legislação prevê que o Conselho Curador do FGTS, formado pelas bancadas dos empresários, governo e trabalhadores, tem de decidir até o dia 31 de agosto, qual o percentual a ser distribuído. No ano passado foram distribuídos 66% do lucro.
Embora este dinheiro seja do trabalhador, ele somente terá acesso ao lucro distribuído em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóveis ou se foi optante do saque aniversário, em que todo ano ele saca uma parte do seu saldo, porém, em caso de demissão, não terá mais direito a nada.
“Quando o resultado total do lucro não vai para a conta do trabalhador, passa a ser patrimônio líquido do Fundo de Garantia, mas numa época de alto índice de desemprego e com previsões nada otimistas de recuperação da economia, é sempre bom o trabalhador poder contar um recurso extra em sua conta do FGTS”, diz Clóvis Scherer, economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que assessora a CUT no Conselho do FGTS.
Como funciona a distribuição dos lucros
Scherer explica que a CEF arrecada o FGTS e põe na conta individual do trabalhador, mas o dinheiro não fica parado, parte dele é utilizado para conceder empréstimos para a compra de imóveis, investimentos em saneamento, obras de infraestrutura e outros.
“Os juros recebidos pelos empréstimos, menos as despesas, são os resultados que podem ser distribuídos ao trabalhador. As habitações de programas populares com valores baixos não trazem lucros, por serem empréstimos com juros abaixo do mercado financeiro”, diz o economista.
Como foi a distribuição desde 2016
Desde que a distribuição teve início o percentual mudou. No primeiro ano, em 2016 foram distribuídos 50% do lucro do FGTS. Com isso, as contas dos trabalhadores tiveram uma remuneração de 5,11% mais 1,93% da taxa de distribuição. No ano seguinte também foram distribuídos 50% dos lucros. Com isso o trabalhador recebeu 3,8% de remuneração e mais 1,72% de distribuição.
Em 2018, com a taxa de referência (TR) zerada, a remuneração foi menor, de 3%, mas como a distribuição dos lucros do FGTS foi de 100%, o trabalhador teve mais 3,9% na sua conta. Isto porque a lei do FGTS determinou que a distribuição dos lucros fosse integral.
No entanto, em 2019, com a TR ainda congelada, houve uma nova mudança na legislação do Fundo que deixou de obrigar a distribuir 100% do lucro, mas não definiu um percentual. Com isso, a análise de quanto deve ir para a conta do trabalhador ficou a cargo do Conselho do FGTS, que determinou, no ano passado, a distribuição de 66% do total. Assim, o trabalhador teve 3% de remuneração mais 1,84% do lucro distribuído.
“A distribuição dos lucros pode compensar a TR congelada e o índice de reajuste na conta do trabalhador renderá mais do que algumas aplicações, como a caderneta de poupança. Diante da crise, o resultado de R$ 8,23 bilhões, ficou acima 17,6% da expectativa que a Caixa projetava, de lucro de R$ 7 bilhões. Foi menor do que o ano passado, mas foi um bom resultado para 2020”, diz Scherer.
FONTE:CUT
FOTO: AGÊNCIA BRASIL