CNTE é contra as alterações da Resolução 2/2019 do CNE

17/05/21 | Lutas no Brasil

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) se manifesta, de forma conjunta com a Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação (ANFOPE), o Fórum Nacional de Diretores de Faculdades/Centros/Departamentos de Educação ou Equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras (FORUMDIR) e demais entidades do campo educacional, contra a Resolução n. 2/2019, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial e para a formação continuada.

De acordo com o documento da Associação, “a mudança de orientação curricular de forma intempestiva, sem diálogo com as universidades, desrespeitou os processos e tempos internos das Universidades, que reformularam seus currículos e construíram suas políticas de formação inicial e continuada de professores, orientadas pela Resolução CNE/CP n. 02/2015”.

Para o secretário de Assuntos Educacionais da CNTE, Gilmar Ferreira, todo este processo precisa parar até que se possa restabelecer um diálogo e definir quais são, de fato, as necessidades da formação profissional no país.

“Por não ter um debate, inclusive para buscar alterações fundamentais, entendemos que este processo trará muitos prejuízos e precisa ser reconsiderado pelo Governo, pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo CNE. O documento de 2019, com um viés mais conservador e privatista, estabeleceu um prazo de dois anos para a implementação de diretrizes de formação nas instituições formativas do ensino superior. Essa mudança trará diversos transtornos nas universidades e institutos, principalmente por causa do período de pandemia que estamos vivendo”, explica o secretário.

O professor Luiz Dourado, ex-conselheiro do CNE e relator da Resolução 02/2015, esclarece que as discussões atuais do CNE sinalizam para vários retrocessos. “O documento vai na contramão dos construtos presentes na Resolução 02/2015, que defende, entre outros, a articulação teoria e prática; uma formação contextualizada; a ênfase no nível de institucionalização e projetos pedagógicos. A Resolução 02/2015 também tinha um capítulo específico sobre a valorização dos profissionais da educação”.

Dourando enfatiza: “Se esta nova Resolução for implementada, certamente resultará em muitas perdas para os projetos político-pedagógicos que estamos tentando implementar nas instituições universitárias, sobretudo nas universidades públicas”.

Clique aqui e confira o documento da ANFOPE-FORUMDIR

Fonte: CNTE
Foto: Divulgação CNTE

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