Aos vinte e nove dias domes de fevereiro, do ano de dois mil e dezesseis reuniram se em assembleia geral do SINDIUTE, os trabalhadores em educação professores, supervisores, orientadores, técnicos, assistentes da educação infantil e funcionários de escolas em greve com a seguinte pauta: Informes sobre a audiência, informes sobre a ação de ilegalidade e sobre a proposta enviada ao SINDIUTE pela PMF e deliberações sobre a continuidade ou suspensão da greve. A companheira Ana Cristina Guilherme iniciou as inscrições com informes. Ana Cristina iniciou relatando os fatos que impulsionaram o movimento paredista, até a ultima assembleia. Relatou sobre a ação movida pela PMF que arguiu a ilegalidade e que a mesma segundo a imprensa havia sido aceita pela justiça, apesar da entidade ate a presente data e hora não haver sido notificada. Informou da proposta enviada pela PMF na sexta feira, dia 26/2/2016, com os seguintes pontos:
1)Conceder o reajuste de 11,36% em duas parcelas para os profissionais do magistério, ativos e inativos, sendo a primeira no percentual de 5,5% e implantada no mês de março, após a aprovação da Lei na Câmara Municipal de Fortaleza de forma imediata e retroativo a Janeiro de 2016, nos seguintes termos:
1.1– Na folha do mês de Março/2016 será implantado o reajuste de 5,5%.
1.2 – Na folha do mês de Abril/2016 será paga a diferença do mês de Janeiro de 2016.
1.3 – Na folha do mês de Maio/2016 será paga a diferença do mês de Fevereiro de 2016.
1.4 – A diferença do reajuste, para completar os 11,36%, será implantada a partir da Folha do mês de Agosto/2016, sem efeitos retroativos.
2) Iniciar o pagamento de anuênios atrasados da gestão anterior com os profissionais do magistério, que serão pagos mensalmente a partir da folha do mês de Agosto de 2016, no valor mensal de R$ 700.000,00 por mês.
3) Realizar o processo de abertura para adesão dos que desejarem converter a licença-prêmio em pecúnia, a partir do mês de Abril de 2016, com pagamento a ser iniciado na folha do mês de Agosto de 2016, no valor mensal de R$ 1.000.000,00 por mês, sendo assegurado o reajuste de 11,36%, tendo como valor da licença-prêmio em pecúnia o vencimento básico do(a) servidor(a), acrescido da gratificação de regência ou gratificação de permanência em serviço e respectivos anuênios.
4) Constituir Grupo de Trabalho para analisar os processos de licença-prêmio pendentes e já protocolizados, que devem ter os seus respectivos atos publicados até 15 de maio de 2015.
5) Reafirmar que não existe qualquer intenção da Prefeitura Municipal de Fortaleza de extinguir a Gratificação de Incentivo a Lotação – GIL.
6) Assegurar reajuste dos profissionais do magistério será estendido aos Assistentes de Educação Infantil, do grupo de apoio a docência, nos mesmos percentuais e datas dos profissionais do magistério.
7) Assegurar o pagamento do 13º salário no ano de 2016, no percentual de 11,36%.
8) Conceder o reajuste de 11,36% a incidir no pagamento do abono de férias, no ano de 2016.
9) Reajustar o Auxílio de Dedicação Integral, no percentual de 11%, passando ao valor de R$ 11,00 (onze reais /dia), a partir do mês de Agosto de 2016.
10) Possibilitar aos professores nomeados no último concurso, que estiverem lotados em sala de aula, a suplementação de carga horária em casos de carências e segundo a necessidade da Secretaria Municipal da Educação.
11) A Prefeitura encaminhará Projeto de Lei à Câmara Municipal de forma a assegurar a promoção por titulação aos profissionais no nível médio.
12) A Prefeitura irá encaminhar proposta de alteração da legislação de formar a recriar a carreira em extinção de Orientador Educacional e Supervisor Escolar.
13) Estender aos Secretários Escolares e Agentes Administrativos o direito a percepção da Gratificação de Incentivo a Lotação – GIL.
14)Conceder a Gratificação por Trabalho Técnico Relevante – GTTR, no valor mensal de R$ 375,00 aos Orientadores Educacionais em efetivo exercício do cargo, lotados nas unidades escolares e desde que não percebam qualquer tipo de gratificação ou seja detentor de cargo de provimento em comissão.
Informou ainda que a PMF havia informado ao remeter a proposta que caso a assembleia votasse pela continuidade, a proposta seria retirada, e concluiu entendendo que a PMF após assembleia havia retirado a proposta, pois não enviou ao SINDIUTE como havia acordado, não publicou no site institucional da SME e que caso não houvesse proposta a greve teria que continuar. Após Ana Cristina Guilherme respondeu as indagações sobre a Ilegalidade. Concluído os informes, a mesa recebeu da plenária a questão de ordem do professor Leandro, que propôs que houvesse uma defesa a favor e contra a continuidade da greve, o que remetida a plenária foi aprovado. Para as defesas se inscreveram os companheiros Damião Maia, defendendo a tese de continuidade e o companheiro Antonimar que defendeu a tese de suspensão. Após as defesas a mesa instalou o regime de votação, sendo aprovada pela ampla maioria dos votos a suspenção da greve, com calendário de luta: 03/03/2016, 14hs, Todos na Audiência Publica sobre o Precatório do FUNDEF na Câmara Municipal de Fortaleza, e ainda no dia 8/3/2016, 14h. Vigília e ato em defesa do Direito de Greve, em frente ao Tribunal de Justiça, no Cambeba. Nos encaminhamentos a plenária votou a inclusão de clausula de reposição da greve, considerando os 5 dias a mais no calendário letivo, e a possibilidade dos professores que estudam aos sábados, reporem a greve no 5º tempo, considerando inclusive os dias de planejamento nestes horários.( 5º tempo), e ainda o direitos das escolas contempladas com a GIL terem o primeiro semestre letivo para repor os dias de greve sem prejuízo, e ainda de assegurar a todos os trabalhadores nenhuma pratica de perseguição ou assedio, por terem participado do movimento paredista. A plenária aprovou a agenda de luta e os encaminhamentos de inclusão das clausuras de reposição e segurança. No final o SINDIUTE propôs a plenária a notificação cartorial remedida ao diretor da Escola Municipal José Batista, distrito 4, por perseguição, constrangimento e ameaças aos professores lotados naquela unidade. Eu, Ana Cristina Guilherme, lavrei a presente ata, que seguira assinada por mim, e pelos presentes.



