Ações coletivas em andamento

 ABONO PREVIDÊNCIA 

 O SINDIUTE ajuizou AÇÃO de número 0250067-08.2021.8.06.0001 pleiteando o direito de os servidores aposentados e pensionista, com ato publicado antes de até 26 de abril de 2021, e que recebiam o abono de previdência instituído pela Lei 9.099/2006, permanecerem recebendo referido abono, bem como a devolução dos valores equivocadamente descontados a título de contribuição previdenciária a partir de maio de 2021. 

 

ADICIONAL NOTURNO 

 O Estatuto do Servidor Público Municipal de Fortaleza garante ao servidor público, que possui jornada noturna, a percepção da Gratificação de Adicional Noturno, considerando como noturna, a jornada compreendida entre as 19horas de um dia a 07 horas do dia seguinte, todavia, a Municipalidade nunca concedeu referida gratificação ao trabalhador em educação que trabalha a noite, diante disso, o SINDIUTE ajuizou AÇÃO COLETIVA de número 0198751-24.2019.8.06.0001. 

  

FÉRIAS DE JANEIRO 

O Art. 113, §2º do Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, versa que os professores, orientadores de aprendizagem e os especialistas gozarão 30(trinta) dias de férias após cada semestre letivo, todavia, a Municipalidade só realiza o pagamento do abono de férias relativo a julho, considerando janeiro como recesso escolar. 

O SINDIUTE ajuizou AÇÃO COLETIVA de número 0164669-35.2017.8.06.0001. Esta ação, se julgada procedente, contemplará toda a categoria. 

 

FGTS PROFESSORES E ASSISTENTES SUBSTITUTOS 

A Municipalidade nunca recolheu o percentual de FGTS dos professores e assistentes da educação infantil substitutos, diante disso, o SINDIUTE ajuizou AÇÃO COLETIVA de número 0190785-10.2019.8.06.0001, que aguarda julgamento. 

 

 

SUPERVISOR ESCOLAR – DAS1  

A Lei Complementar nº 150/2013 criou o cargo para provimento em comissão comissionado de Coordenador Pedagógico, onde os ocupantes receberiam remuneração de nível superior, simbologia DAS-1. A referida lei considerou função equivalente à de coordenador pedagógico a de supervisor, todavia condicionou a um curso de formação e nomeação e cargo comissionado. 

O SINDIUTE ajuizou AÇÃO COLETIVA de nº 0133700-66.2019.8.06.0001 pleiteando a concessão da simbologia DAS-1 para todos os supervisores escolares, referida ação está aguardando julgamento. 

 

 

FUNDEF 1998 A 2004 

O Municipio de Fortaleza ingressou com execução contra a União Federal, de número 1101915-89.2023.4.01.3400, para cobrar a diferença dos valores repassados e menor no período de 1998 a 2004. Referida ação ainda não teve julgamento e está pendente de despacho do Juiz que determinará  a intimação da União para se manifestar. 

 

O Sindiute conquistou a aprovação da Lei nº 11.465 de 2024 que garante que quando esse recurso chegar no Município de Fortaleza deverá ser repassado 80% dos valores à categoria! 

 

 FUNDEB 2017 A 2020 

O Municipio de Fortaleza ingressou com Ação Judicial, de número 1079536-91.2022.4.01.3400, para cobrar a diferença dos valores que foram repassados a menor no período de 2017 a 2020. Esta ação já foi julgada favorável ao Município, mas a União Federal apresentou recurso e o processo está aguardando julgamento pelo TRF-1. 

  

PRECATÓRIO FUNDEF 2005 E 2006 

SINDIUTE ajuizou AÇÃO CIVIL PÚBLICA de número 0801500-80.2016.4.05.8100, visando garantir a subvinculação do recurso do FUNDEF na valorização dos professores e trabalhadores em Educação. Os valores foram recebidos pela Prefeitura de Municipio em outubro de 2016 e não há comprovação de que esses recursos foram utilizados na educação. O Juiz responsável proferiu uma decisão desfavorável, porém já apresentamos recurso e agora o processo está aguardando o julgamento pelo TRF-5. 

 

 

DÚVIDAS FREQUENTES

1. Tenho mais de uma matrícula. Qual devo usar para validar os meus dados?
  • Você deverá testar as duas matrículas no momento do credenciamento.
  • Lembrando que o sistema aceita apenas 1 (uma) inscrição por CPF.
  • Utilize apenas números, sem pontos ou traços.
2. Como devo preencher o número do meu CPF?
  • Utilize apenas números, sem pontos ou traços.
3. Meu telefone está correto no cadastro, mas optei por receber o código por SMS e não recebi. O que devo fazer?
  • O sistema está programado para enviar o SMS com o código de autenticação em até 2 minutos. Pode ocorrer uma demora dependendo da área da sua operadora.
  • Na tela de validação do sistema, aparecerão alguns dígitos do seu número de celular. Confira se estão corretos.
4. Optei pelo e-mail, mas não recebi o código. O que devo fazer?
  • Verifique a sua Caixa de Entrada ou a Pasta de Lixo/SPAM.
  • Na tela de validação do sistema, aparecerão algumas letras e números referentes ao seu e-mail. Confira essas informações para verificar se estão corretas.
5. Um amigo ou parente pode pedir suporte por mim?
  • Não é possível solucionar problemas técnicos através de terceiros. O próprio sindicalizado deve entrar em contato, por questões de segurança dos dados e lisura do processo.
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