O Sindicato União dos Trabalhadores em Educação de Fortaleza (SINDIUTE), filiado à CNTE/CUT, vem a público repudiar a Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza (SME), patrocinadora dos Jogos Escolares, pela exigência ilegal de registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF) para professores de Educação Física que acompanham suas equipes estudantis na competição.
A SME, ao impor essa condição no regulamento dos Jogos Escolares, que são financiados com recursos públicos da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF), submete-se a uma ingerência indevida do CREF sobre a Educação Básica. Essa exigência: 1. Não possui base legal, pois os professores licenciados em Educação Física já possuem titulação reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), sem necessidade de registro profissional para atuar na docência.
2. Constrange e exclui professores licenciados que não possuem filiação ao CREF, impedindo-os de acompanhar os estudantes em atividades esportivas intra e extraescolares.
3. Interfere nos sistemas de ensino, tentando impor o credenciamento ao CREF como requisito para posse em concursos públicos e para atribuição de aulas na rede pública.
4. Configura reserva de mercado, desrespeitando a autonomia da educação e prejudicando a participação dos alunos nos Jogos Escolares.
O SINDIUTE e a CNTE reafirmam que: • O exercício do magistério na Educação Básica é reservado aos licenciados em Educação Física, conforme o Artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
• A regulação da atuação docente cabe aos sistemas de ensino, e não a conselhos profissionais como o CREF.
• Não há qualquer dispositivo legal que autorize a interferência do CREF na vida escolar, na formação dos professores ou na condução das atividades esportivas educacionais.
Diante desse cenário, o SINDIUTE tomará as seguintes medidas: 1. Exigir da Secretaria Municipal de Educação uma posição pública sobre o Edital dos Jogos Escolares, garantindo a participação dos professores e alunos da rede pública, sem a obrigatoriedade de filiação ao CREF.
2. Convocar professores e estudantes para o boicote aos Jogos Escolares, caso a SME não garanta a participação de todos os professores e professoras no evento.
3. Ampliar o conhecimento sobre as ações judiciais já existentes em diversas regiões do país, que indeferiram as exigências do sistema CREF/CONFEF em relação aos licenciados em Educação Física.
4. Acionar assessoria jurídica do SINDIUTE para ingressar com ações contra a Prefeitura Municipal de Fortaleza, responsabilizando-a pelos constrangimentos aos professores e pelo descumprimento da legislação educacional.
5. Registrar Boletins de Ocorrência (BOs) sempre que houver coerção ou impedimento de participação dos professores nos Jogos Escolares, garantindo que medidas legais sejam tomadas.
6. Realizar atos públicos e mobilizações, denunciando essa tentativa de ingerência e reserva de mercado por parte do CREF.
O SINDIUTE não aceitará que os direitos dos professores sejam desrespeitados. Seguiremos firmes na luta pela valorização profissional e pela autonomia da Educação Básica.
Fortaleza, 1º de abril de 2025
Ana Cristina Guilherme
Presidenta do SINDIUTE