Tribunal marcou para o dia 12 de dezembro a análise de duas ações que pedem a equiparação da discriminação contra LGBTIs ao racismo
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 12 de dezembro, o julgamento de duas ações que buscam a criminalização dos atos de ódio contra a comunidade LGBTI – sigla para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais – chamados genericamente de homofobia ou LGBTfobia. Um dos pedidos é um mandado de injunção, impetrado pela Associação da Parada do Orgulho GLBT de São Paulo (APOLGBT) para que o STF defina o crime de homofobia, garantindo os direitos constitucionais desse segmento da população. No entanto, este pedido é considerado frágil, pois pode ser entendido como ingerência do Supremo sobre o Congresso Nacional, o que já motivou um pedido de adiamento de julgamento.
O outro pedido é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), impetrada pela Partido Popular Socialista (PPS), que determinaria ao Legislativo o dever de elaborar uma legislação nesse sentido. “É o tipo de ação que se faz quando o Congresso tem uma ‘mora legislativa’, quando a Constituição estabelece um tipo de garantia e de direito e o Congresso não a concretiza – transforma em lei – em um prazo razoável”, explicou o professor de Direito da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e ativista de direitos humanos, Renan Quinalha.
A ADO foi proposta em 2013. O PPS alega que o Congresso Nacional tem se recusado a votar o projeto de lei que visa efetivar tal criminalização. “O legislador não aprova, mas também não rejeita, deixando este e todos os outros temas relativos à população LGBT em um verdadeiro limbo deliberativo”, diz a petição inicial. Na ação, o partido pede a criminalização específica de todas as formas de homofobia e transfobia, especialmente as ofensas individuais e coletivas, os homicídios, as agressões e as discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero – real ou suposta – da vítima.
Segundo o advogado, a Constituição proíbe qualquer tipo de discriminação, mas não fala expressamente em orientação sexual ou identidade de gênero, que acaba incluída em ‘outras discriminações’. “O que se está pedindo é que o STF declare que a Constituição obriga a proteção da cidadania e dos direitos da população LGBTI. Normalmente para se criminalizar uma conduta é preciso uma lei, no sentido formal. É o Legislativo quem faz isso e não o Judiciário. Então se pede que o STF faça que ele já fez no passado, em um processo conhecido como Caso Ellwanger, no Rio Grande do Sul”, explicou.
O Caso Ellwanger é uma referência ao livreiro que publicava livros com conteúdo antissemita, no Rio Grande do Sul. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul o condenou por racismo, com base na legislação de 1989, e o STF negou-lhe um pedido de habeas corpus. “O Supremo entendeu que o conceito de racismo é um conceito político social mais amplo, não só para questão de raça, cor de pele, mas que se enquadra em qualquer tipo de inferiorização de um grupo por outro, por um atributo que o grupo tenha. Então foram incluídos judeus nesse grupo. E agora se pede a inclusão da comunidade LGBTI”, explicou Quinalha.
Para o advogado, é muito importante que essa discussão seja ampliada com uma decisão do STF, sobretudo em tempos que se quer proibir qualquer discussão sobre diversidade sexual e gênero em escolas e espaços culturais. “O Brasil é o país que mais mata LGBTIs no mundo, segundo os dados levantado pelo Grupo Gay da Bahia, que é o que a gente tem de monitoramento porque o Estado brasileiro sequer monitora a violência contra a comunidade LGBTI, não temos dados oficiais. Ainda assim, o que temos é uma pessoa LGBTI assassinada a cada 19 horas e isso certamente é subestimado. Alguma coisa precisa ser feita”, ressaltou.
Para a coordenadora nacional do Movimento Mães pela Diversidade, organizado por familiares de LGBTI, a importância desse julgamento é imensa. “A gente só vai inibir o preconceito, a discriminação e a violência com a lei. E todos os preconceitos já estão equiparados ao racismo, inclusive o preconceito religioso. Menos a LGBTfobia. Meu filho já sofreu todo o tipo de violência e eu espero que o STF finalmente faça justiça e livre a população LGBT e suas famílias da políticas persecutórias desse Congresso omisso. E nos retire da condição de cidadãos de segunda categoria”, afirmou.
Hoje existem, ao menos, dois projetos que propõem a criminalização da homofobia. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122, de 2006, proposto pela ex-deputada federal Iara Bernardi (PT – SP) está arquivado no Senado. Em 2014, a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) apresentou o PL 7582, com a mesma proposta, que está parado na Câmara.
Fonte: CUT
Foto: GIULIANO GOMES/PR PRESS/FOLHAPRESS