ABONO DE PREVIDÊNCIA
O SINDIUTE ajuizou ação de número 0250067-08.2021.8.06.0001 pleiteando o direito de os servidores aposentados e pensionistas, com ato publicado antes de até 26 de abril de 2021, e que recebiam o abono de previdência instituído pela Lei 9.099/2006, permanecerem recebendo referido abono, bem como a devolução dos valores equivocadamente descontados a título de contribuição previdenciária a partir de maio de 2021.
Atualmente está concluso para sentença, ou seja, aguarda uma decisão judicial a respeito do tema.
ADICIONAL NOTURNO
O Estatuto do Servidor Público Municipal de Fortaleza garante ao servidor público, que possui jornada noturna, compreendida entre as 19horas de um dia a 07 horas do dia seguinte, a percepção da Gratificação de Adicional Noturno, todavia, a Municipalidade nunca concedeu referida gratificação ao trabalhador em educação que trabalha a noite, diante disso, o SINDIUTE ajuizou AÇÃO COLETIVA de número 0198751-24.2019.8.06.0001.
Em 23/07/2025, foi julgado procedente em primeiro grau, porém o Município recorreu. Está no 2º grau para nova decisão desde 16/10/2025.
ABONO DE FÉRIAS DE JANEIRO
O Art. 113, §2º do Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, versa que os professores, orientadores de aprendizagem e os especialistas gozarão 30(trinta) dias de férias após cada semestre letivo, todavia, a Municipalidade só realiza o pagamento do abono de férias relativo a julho, considerando janeiro como recesso escolar.
O SINDIUTE ajuizou AÇÃO COLETIVA de número 0164669-35.2017.8.06.0001. Foi julgada procedente em 1º e 2ª instâncias, com último julgamento em 03/11/2025, com prazo em aberto para o Município, que poderá apresentar novo recurso até o dia 19/12/2025.
FGTS – PROFESSORES E ASSISTENTES SUBSTITUTOS
A Municipalidade nunca recolheu o percentual de FGTS dos professores e assistentes da educação infantil substitutos, diante disso, o SINDIUTE ajuizou AÇÃO COLETIVA de número 0190785-10.2019.8.06.0001, que aguarda julgamento. Já tem parecer de procedência do pedido pelo Ministério Público, e o processo está aguardando julgamento de 1º grau desde o dia 20/10/2025.
CONCESSÃO DA DAS-1 PARA SUPERVISORES ESCOLARES – DAS-1
A Lei Complementar nº 150/2013 criou o cargo para provimento em comissão comissionado de Coordenador Pedagógico, onde os ocupantes receberiam remuneração de nível superior, simbologia DAS-1. A referida lei considerou função equivalente à de coordenador pedagógico a de supervisor, todavia condicionou a um curso de formação e nomeação e cargo comissionado.
O SINDIUTE ajuizou AÇÃO COLETIVA de nº 0133700-66.2019.8.06.0001 pleiteando a concessão da simbologia DAS-1 para todos os supervisores escolares. Já tem parecer de procedência do pedido pelo Ministério Público, e aguarda movimentação do juiz.
FUNDEF 1998 A 2004
O Município de Fortaleza ingressou com execução contra a União Federal, de número 1101915-89.2023.4.01.3400, para cobrar a diferença dos valores repassados e menor no período de 1998 a 2004. Houve sentença de primeiro grau extinguindo o processo e o Municipio e o SINDIUTE, que já solicitou habilitação como assistente, apresentaram Embargos de Declaração. O processo está aguardando nova movimentação.
Em paralelo, o Município entrou com uma Reclamação Pré-Processual 5031254-40.2025.4.03.6100, a fim de viabilizar acordo com a União para pagamento de valores. Seguimos em contato com a PGM e iremos solicitar habilitação nos autos da RPP para acompanhar passo a passo das tratativas do acordo.
É importante lembrar que o SINDIUTE conquistou a aprovação da Lei nº 11.465 de 2024 que garante que quando esse recurso chegar no Município de Fortaleza deverá ser repassado 80% dos valores à categoria.
FUNDEB 2017 A 2020
O Município de Fortaleza ingressou com Ação Judicial, de número 1079536-91.2022.4.01.3400, para cobrar a diferença dos valores que foram repassados a menor no período de 2017 a 2020. Esta ação já foi julgada favorável ao Município, em primeiro e segundo grau, mas a União Federal apresentou Recurso Especial para o STJ. O SINDIUTE já solicitou habilitação nos autos do processo e segue acompanhando.
AUXÍLIO DEDICAÇÃO INTEGRAL
O Município de Fortaleza faz o pagamento do auxílio dedicação integral para os integrantes do núcleo do Magistério que trabalham 40 horais, contudo, desconta o valor quando há algum dos afastamentos já reconhecidos como de efetivo exercício, como férias, licença-saúde e afins. Dessa forma, entramos com a ação coletiva nº 3103720-13.2025.8.06.0001, cobrando a cessação do desconto de ADI durante os afastamentos legais, bem como o pagamento dos valores descontados nos últimos cinco anos.
AUXÍLIO REFEIÇÃO
O Município de Fortaleza faz o pagamento do auxílio refeição para os servidores que trabalham 40 horas, no entanto, contudo, desconta o valor quando há algum dos afastamentos já reconhecidos como de efetivo exercício, como férias, licença-saúde e afins. Entramos com ação de nº 3009765-25.2025.8.06.0001, cobrando a cessação do desconto do auxílio refeição durante os afastamentos legais, bem como o pagamento dos valores descontados nos últimos cinco anos.
ABONO DE PERMANÊNCIA BASE DE CÁLCULO FÉRIAS E DÉCIMO
O STF reconheceu que o abono de permanência integra a remuneração do servidor, portanto deve integrar a base de cálculo do 1/3 de férias e do 13º salário. Entramos com a ação de nº 3034139-08.2025.8.06.0001, requerendo que o abono de permanência integre a base de cálculo do 1/3 de férias e do 13º salário, bem como o pagamento dos valores retroativos.
O Ministério Público já emitiu parecer opinando pela procedência da ação e o processo está aguardando sentença.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL DE ASSISTENTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTAS
Diferente do que ocorre com os professores substitutos, a assistente da educação infantil substituta recebe remuneração inferior ao padrão inicial da carreira da assistente da educação infantil efetiva. O SINDIUTE ajuizou a ação nº 3010140-26.2025.8.06.0001, requerendo que as substitutas recebam remuneração equivalente ao das efetivas. Atualmente o Município está com prazo para apresentar Contestação.
REENQUADRAMENTO DOS SECRETÁRIOS ESCOLARES
Os secretários escolares, de forma equivocada, foram retirados da sua matriz salarial de origem – Grupo Operacional Tático, deixando de receberem os reajustes salariais aplicados em sua matriz. O SINDIUTE entrou com a ação nº 3034210-10.2025.8.06.0001 requerendo o reenquadramento dos secretários e o pagamento dos valores retroativos. O Município apresentou Contestação em 10/10/2025 e o processo está aguardando o Juiz.