No dia 05 de setembro de 2016, a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou a Lei 10.529/16, que estabelece a apresentação de um relatório anual sobre as condições da educação pública municipal, o que eles estão denominando como Lei de Responsabilidade Educacional.
Para o SINDIUTE, representante legal e legítimo da educação pública municipal, que em momento algum foi chamado para a elaboração de tal iniciativa, uma Lei de Responsabilidade Educacional NÃO PODE SE RESUMIR APENAS A UM RELATÓRIO QUE APONTE INDICADORES NUMÉRICOS E ESTATÍSTICOS. É preciso de um aprofundamento propositivo e que determine normas e padrões seguras para a garantia de uma educação de boa qualidade, que passa, evidentemente, pela valorização dos trabalhadores das escolas públicas, pela observância das necessidades imediatas dos alunos, por uma gestão democrática e participativa da comunidade escolar.
Evidentemente, temas como a quantidade de alunos por sala de aula, a evasão escolar, a defasagem de professores na rede e a graduação dos que nela estão, são eixos fundamentais para que possamos iniciar um processo de melhorias gerais e irrestrita no setor educacional. No entanto, esses temas, e outros correlatos, devem ser objeto de estudos e propostas efetivas para sanar os diversos problemas que residem nas escolas.
Um outro fato a ser observado, é a questão salarial da categoria, que amarga perdas históricas e que vê, a cada dia, conquistas da mesma ordem sendo absurdamente atacadas por medidas que não contemplam as necessidades básicas dos professores e funcionários.
Enumerar, apenas, os diversos itens que a Lei 10.529/16, NÃO RESOLVERÁ O PROBLEMA. Tampouco é razoável que uma dita “Lei de Responsabilidade Educacional” não traga em seu conteúdo o que, de fato, será feito desse suposto relatório, bem como não explicitar a metodologia que será adotada na coleta desses dados em questão.
DIAGNOSTICAR A EDUCAÇÃO, SEM O SINDIUTE, NÃO!!!
Em função de mais esse brutal ataque, travestido em uma lei que se resume ao pedido de relatórios, o SINDIUTE REIVINDICA A PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO EM TODA E QUALQUER INICIATIVA QUE SE DESTINE A UM DIAGNÓSTICO EDUCACIONAL. Somos nós, professores e funcionários, os verdadeiros responsáveis pelo desenvolvimento da educação no município de Fortaleza; logo, somos os mais capacitados e referendados para apontar o que, de fato, é preciso ser feito para melhorar nosso setor. Como é possível que 41 vereadores se empossem do direito de discutir e aprovar uma “lei” que atinge milhares de profissionais, famílias e alunos.
Nossa luta será voltada para uma intervenção direta e propositiva nesse processo que resultará no dito relatório anual. Para tanto, toda a mobilização será dirigida nesse sentido.
VAMOS À LUTA!!