Pressão do Sindiute garante a publicação coletiva das licenças prêmios

16/02/21 | Lutas em Fortaleza

ATO Nº 0037/2021 – SEPOG O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas alterações posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõemsobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer o direito ao período de 3 (três) meses de licença-prêmio para cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores relacionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO, cuja autorização para gozo será deferida posteriormente, mediante requerimento do interessado, sopesada a conveniência para a Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 07 de janeiro de 2021.

Marcelo Jorge Borges Pinheiro – SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

O Documento completo você confere clicando AQUI

Assuntos relacionados