Os 13 motivos para greve dos professores das escolas municipais

28/07/14 | Lutas no Brasil

1 – A prefeitura deve 4,9% do piso salarial retroativo a janeiro;
2 – Não houve reajuste do vale alimentação em 2014, hoje é R$ 7,50 UMA HUMILHAÇÃO!;
3 – Os anuenios estão atrasados, a prefeitura deve 5 anuenios ou seja 5% aos professores;
4 – A PMF quer enviar para câmara uma lei com um pacote de medidas que nos prejudicam:
5 – A Lei que dever enviada Concentra no diretor da escola o poder de executar as ordens de despesas, hoje assinada conjuntamente com o presidente do conselho escolar;
6 – A Lei proposta pela prevê que à seleção de substitutos aconteça nas escolas, aumentando o poder do diretor, que assim como contrata, poderá dispensar a qualquer momento PRECARIZANDO ainda mais a relação de trabalhos dos companheiros substitutos;
7 – A prefeitura também quer instituir em Fortaleza a meritrocracia, e Instituir prêmios moveis e imóveis, a educadores e estudantes, atribuindo a estes a responsabilidade pela qualidade do processo ensino aprendizagem, nas escolas que não oferecem condições de trabalho, com alunos sem livros, muitas vezes sem aulas, sem orientação educacional e disciplinar nas escolas sucateadas, abandonadas pelo poder público. Poucos receberão prêmios e os demais serão estigmatizados como maus trabalhadores responsáveis pelo fracasso escolar.
8 – Na lei do difícil acesso prevê que o professor somente receba o beneficio com 100% de frequência. E justo o trabalhador que adoeceu não receber? E justo o professor que repõe sua falta eventual não receber?
9 – Nos professores estamos com dificuldade de dar aula em nossas escolas devido a carências de lotação de professores, que prejudica o planejamento, visto que coordenadores que deveriam assessorar o planejamento vivem dando aula nas carências de professores e no final do ano, serão cobrados pelo trabalho que foram impedidos de realizar
10 – A LEI a ser enviada para Câmara Municipal ao ser aprovada altera o estatuto no direito a Redução da Carga horária, determinando a utilização dos critérios tempo de serviço e idade cumulativamente.
11 – O 1/3 previsto na Lei 11738/08, Lei que instituiu o piso, não é respeitada em Fortaleza desde 2008, não é aplicada as 13 horas na educação infantil, nem nas series iniciais do ensino fundamental
12 – A prefeitura REDUZIU o numero de vales transportes, os professores que recebiam 4, estão recebendo 2 vales. E o desconto deste vale que incidia no salario base, agora incide sobre o valor bruto.
13 – Todos os meses os trabalhadores efetivos e substitutos tem recebido sua remuneração mensal com erros e a PMF deve a correção das horas extras relativo à gratificação de regência e ao 13º salario

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