Novo FUNDEB aprovado pelo Senado Federal é vitória da educação básica pública brasileira

28/08/20 | Lutas em Fortaleza, Lutas no Brasil

O dia 25 de agosto de 2020 entra para a história brasileira como o dia em que a educação venceu a bestialidade: ao aprovar a Emenda Constitucional 108 do Novo FUNDEB, na forma do relatório apresentado pelo Senador Flávio Arns (REDE/PR), o Senado da República emite um claro sinal de que, diante de um cenário político atual absolutamente adverso ao avanço das pautas sociais no Brasil, é possível criar grandes consensos nacionais em prol de seu povo. E isso só foi possível porque, mesmo diante da aridez completa dos tempos sombrios a que estamos submetidos, a primavera sempre chega com sua força devastadora, representada agora pela enorme pressão que o conjunto do movimento educacional brasileiro impôs na construção do debate sobre a urgência na aprovação dessa matéria. Os representantes dos Estados de nossa Federação no Senado refletiram, tão somente, esse sentimento e clamor populares pela educação pública em nosso país. Assim como o fizeram os/as deputados na Câmara Federal.

 

Essa conquista é resultado de anos de luta dos segmentos da educação pública brasileira, aqui incluídos os/as professores/as, os/as funcionários/as de escola, os/as estudantes, os pais e mães e toda a comunidade escolar que vive a escola pública brasileira. Mas foi também uma vitória que contou com a colaboração fundamental dos estudiosos e acadêmicos vinculados ao tema da educação pública em nosso país que, através das universidades e de suas entidades acadêmicas, científicas e da sociedade civil, fizeram parte de todo esse processo. Em tempos de pandemia e de isolamento social, as mobilizações nas redes sociais de todas as entidades e organizações do setor educacional brasileiro na construção dessa agenda pública, agora constitucionalizada, mostraram o nosso poder de intervenção no debate público nacional.

As principais questões defendidas pelo conjunto do movimento sindical brasileiro da educação foram atendidas, em grande medida, na legislação aprovada do Novo FUNDEB. Exemplos disso é a ampliação do aporte da União no financiamento da educação básica pública nacional; a constitucionalização ao novo regramento jurídico, dando perenidade a essa política de financiamento; a incorporação dos/as funcionários de escola na previsão do patamar mínimo a ser investido na remuneração dos/as trabalhadores/as em educação, rumo à construção do Piso Salarial Nacional dos/as Funcionários de escola; e a constitucionalização do Custo Aluno Qualidade (CAQ), reivindicação antiga desta CNTE e de amplos segmentos do setor educacional brasileiro. Todos esses elementos serão centrais para o cumprimento de várias das metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE).

Os desafios que se põem agora são de ordem da regulamentação de vários dos pontos aprovados pela lei do Novo FUNDEB, que tem como exemplo maior a regulamentação do CAQ em lei complementar, objeto que será alvo de intensa disputa pelos setores privatistas da educação brasileira. A luta continua e não cessa nunca, e os desafios futuros estão animados a partir da vitória desse dia 25 de agosto, mas nos impõem manter a mobilização permanente para assegurar a nossa educação básica pública brasileira como direito público e social inalienáveis.

De forma imediata, o setor educacional brasileiro deve se mobilizar para o debate acerca da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021 que, pela proposta do Governo Bolsonaro, retirará mais de 4 bilhões de reais da educação. Obrigado a cumprir as determinações da nova lei do FUNDEB, a equipe econômica do Governo Federal quer tirar recursos da área educacional para compensar o acréscimo que o Novo FUNDEB trará para a educação básica pública já em 2021. Estamos atentos e vigilantes! Essa vitória de hoje nos fornece o ânimo para continuar lutando pelas garantias de uma educação pública, gratuita, laica e socialmente referenciada, sempre tão ameaçadas!

Brasília, 27 de agosto de 2020
Direção Executiva da CNTE

 

FONTE: CNTE
FOTO: REPRODUÇÃO

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