Nota de apoio à greve dos/as trabalhadores/as em educação de Fortaleza

28/07/14 | Lutas no Brasil

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, entidade representativa de mais de 2,5 milhões de profissionais que atuam nas escolas públicas de nível básico do país, manifesta irrestrito apoio à greve deflagrada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação – Sindiute, em razão de inúmeras reivindicações não atendidas pela prefeitura local.

O Sindicato, com a categoria mobilizada aguardou sem sucesso o atendimento de sua pauta de reivindicações que a ponta para a melhoria das condições de trabalho e da educação. Diante da indisposição do Executivo municipal em negociar o reajuste do vale alimentação para 15 reais, o pagamento da diferença de 4,9% do custo aluno retroativo a janeiro, o pagamento dos anuênios atrasados, contra o precário regime de contratação de professores substitutos, contra a meritocracia, prêmios a alunos, professores e escolas, contra a redução de direito estatutário, pela manutenção do direito a redução da carga horária, pela manutenção dos anuênios e progressão por tempo de serviço, o pagamento do valor do passcard em dinheiro e por concurso público imediato, o Sindicato deflagrou a greve, numa atitude coerente e legítima de quem defende a qualidade da educação.

Além dessa pauta, em virtude do descaso com que vem sendo tratada, a categoria aprovou ações judiciais de cobrança do reajuste dos trabalhadores em educação como determina a Lei 11738/08, que utiliza o percentual de crescimento do custo aluno, publicado no DOU, consolidado no valor de 13% e de execução cobrando a multa de 1000 por dia pelos servidores que a PMF não implantou os anuênios em 2013 e de cobrança em dinheiro da hora atividade não implantada conforme a lei 11738/08.

Diante do impasse instalado, a CNTE requer do Executivo de Fortaleza a abertura imediata do diálogo com o
SINDIUTE para que as negociações da pauta sindical avancem no sentido de valorizar os educadores, o que, consequentemente, colocará fim à greve nas escolas públicas.

A CNTE entende ser dever também do Poder Executivo municipal o cumprimento dos requisitos para a oferta
da educação pública de qualidade, à luz dos princípios elencados na Constituição Federal (art. 206), dentre os quais figuram a valorização dos profissionais da educação. E negar essa condição significa restringir direitos não só aos educadores, mas à sociedade em geral, que não terá a escola pública que almeja.

Pela abertura imediata das negociações com o SINDIUTE!
Pela valorização de todos/as os trabalhadores/as da educação!
Pela qualidade da educação!

Brasília, 25 de julho de 2014.

Roberto Franklin de Leão
Presidente

Fonte: CNTE

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