MOÇÃO DE REPÚDIO A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01/03/19 | Lutas em Fortaleza

O SINDICATO UNIÃO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE FORTALEZA, entidade representativa dos profissionais da Educação do setor público MUNICIPAL, vem a público REPUDIAR, de forma veemente a Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza e o Prefeito Roberto Claudio pela questão 06, da Avaliação Diagnostica do 9º ano, aplicada em todas as escolas municipais de fortaleza, que apresenta um texto, com o tema: “Aposentadoria aos 190 anos”, infeliz, medíocre, repleto de ideologia e de falta de respeito a luta da classe trabalhadora pelo direito a aposentadoria, em uma conjuntura onde o Sistema Financeiro, maior beneficiado com o fim da aposentadoria, cobra da dos seus prepostos políticos a conta dos apoios eleitorais.

O SINDIUTE repudia as mensagens subliminares contidas no texto, exige que os alunos filhos de trabalhadores e toda a classe trabalhadora possa ter sua luta respeitada e orienta que os professores apresentem outras visões, teses e analises do tema em questão, vamos resistir juntos pais e mães de alunos trabalhadores, nossos alunos, futura geração de trabalhadores, e todos os trabalhadores em educação contra a reforma que acaba com a nossa aposentaria.

Consideramos ainda que essa política adotada pela Secretaria Municipal de Fortaleza, que elabora os instrumentos de avaliação diagnostica e outras avaliações , um retrocesso que fere a autonomia do professor nas demais fases do processo de aprendizagem; planejamento, execução e avaliação, onde professores e alunos são sujeitos, e a SME e as avaliações institucionais são intervenções gerencias, tecnicistas, alheias a construção do conhecimento em sala de aula. E ainda que esse modelo se confronta o princípio de liberdade de cátedra, inscrito em nossa Constituição, em seu artigo 205, que assegura, claramente, “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”. Contraria também o que está explícito, logo em seu artigo 3º, na nossa Lei de Diretrizes e Bases Nacional – LDB (Lei 9,394/1996).

O nosso repúdio a essa visão deformada, da classe trabalhadora, dos seus direitos, ao mesmo tempo que recomendações aos/às professores/as que por ventura sejam submetidos novamente a essa intervenção pedagógica e política que utilizem esse texto, para o debate, desvelando as ideologias e tirando as máscaras dos nossos algozes de direitos. O SINDIUTE vai convocar uma Plenária para discutirmos esse projeto tradicional, de intervenção na escola.

O nosso repúdio também vem acompanhado com um aviso: não nos imporão o medo, o retrocesso! Não destruirão a educação pública nesse país sem enfrentarem muita resistência! O futuro reserva a esse tipo de gente a lata do lixo da história! Defenderemos a escola pública, critica, igualitária e transformadora. Paulo Freire, presente sempre!

Fortaleza, 1 de Março 2019
Direção Executiva do SINDIUTE

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