Informações recentes sobre a Reforma da Previdência

05/07/19 | Lutas no Brasil

PEC 06/2019 (REFORMA DA PREVIDÊNCIA)

Art. 24. {…} será aposentado quando preencher,
cumulativamente, os seguintes requisitos:

Sessenta e dois (62) anos de idade, se mulher, e sessenta e cinco (65) anos de idade com vinte anos (20) de tempo de contribuição.

AGORA VEM A FACADA:

§ 2º O valor das aposentadorias de que trata este artigo corresponderá a sessenta por cento (60%) da média aritmética das contribuições.

Após 20 anos de carteira assinada e com 62 anos(caso mulher) ou 65 anos (caso homem) VOCÊ VAI RECEBER SOMENTE 60% DO SALÁRIO QUE RECEBE HOJE.

E se eu quiser receber 100% do salário o que devo fazer?

Será acrescido 2% a cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo de 20 anos,ou seja: Deverá trabalhar com a carteira assinada POR MAIS 20 ANOS!

Você conhece alguém que tenha 65 anos e conseguiu ficar 40 anos com a carteira assinada? Principalmente nas profissões como na construção civil, motorista, vigilante e comércio?

Você conhece alguma empresa que contrate alguém com idade superior a 60 anos?

Pois bem, essa reforma irá criar uma massa que não conseguirá se aposentar ou então se aposentará com menos de 1 salário mínimo. Estão criando uma massa de miseráveis e UM DELES PODERÁ SER VOCÊ!

Tem dúvidas? Basta ler o projeto:

DOWNLOAD PEC 06/2019

 

FONTE: SINDIUTE
FOTO: REPRODUÇÃO

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