PEC 06/2019 (REFORMA DA PREVIDÊNCIA)
Art. 24. {…} será aposentado quando preencher,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
Sessenta e dois (62) anos de idade, se mulher, e sessenta e cinco (65) anos de idade com vinte anos (20) de tempo de contribuição.
AGORA VEM A FACADA:
§ 2º O valor das aposentadorias de que trata este artigo corresponderá a sessenta por cento (60%) da média aritmética das contribuições.
Após 20 anos de carteira assinada e com 62 anos(caso mulher) ou 65 anos (caso homem) VOCÊ VAI RECEBER SOMENTE 60% DO SALÁRIO QUE RECEBE HOJE.
E se eu quiser receber 100% do salário o que devo fazer?
Será acrescido 2% a cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo de 20 anos,ou seja: Deverá trabalhar com a carteira assinada POR MAIS 20 ANOS!
Você conhece alguém que tenha 65 anos e conseguiu ficar 40 anos com a carteira assinada? Principalmente nas profissões como na construção civil, motorista, vigilante e comércio?
Você conhece alguma empresa que contrate alguém com idade superior a 60 anos?
Pois bem, essa reforma irá criar uma massa que não conseguirá se aposentar ou então se aposentará com menos de 1 salário mínimo. Estão criando uma massa de miseráveis e UM DELES PODERÁ SER VOCÊ!
Tem dúvidas? Basta ler o projeto:
FONTE: SINDIUTE
FOTO: REPRODUÇÃO