Financiamento via consignados

12/02/20 | Lutas em Fortaleza

A ampliação e consolidação do programa foi possível graças a uma bem-sucedida política de financiamento, definida ainda em 2013, em conjunto com representantes dos servidores na Mesa Central de Negociação, quando houve a renovação da legislação de consignação municipal.
A Prefeitura estabeleceu que todas as instituições financeiras habilitadas a consignar com os servidores municipais devem pagar um valor por cada linha de registro de consignação no contracheque.
A Lei Nº 10132/2013 vincula esse dinheiro, exclusivamente, à Política de Desenvolvimento, sem qualquer ônus para o servidor. Quem paga são as instituições financeiras. A coordenadora de gestão de pessoas explica que “as instituições financeiras que lidam com as operações de consignação têm que custear, em contrapartida, boa parte da formação do servidor. O servidor não tem nenhum ônus. É um dispositivo muito seguro e transparente”, destaca Noeme Milfont.
O Decreto Nº 13.294/2014 estabeleceu as regras da cobrança e na última semana, a Portaria Nº 36 atualizou a regulamentação, sem mexer em valores. Não houve nenhuma mudança na lógica da política, que nunca cobrou ou descontou qualquer valor do servidor.
Em março, a Sepog divulga a nova grande da programação de cursos de capacitação para os servidores. No Canal do Servidor, é possível acompanhar as próximas capacitações, ver as fichas técnicas e baixar a ficha de inscrição. A participação do servidor precisa ser validada da confirmação.

FONTE: Site da PMF.
FOTO: REPRODUÇÃO

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