CNDH critica MP 873 e defende a organização sindical

15/03/19 | Lutas no Brasil

Para conselheiros, este é mais um duro ataque contra as organizações sindicais e uma violação ao direito do trabalhador de ter a sua representação.

O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) aprovou, nesta quinta-feira (14), uma nota contrária a Medida Provisória (MP) nº 873, que supostamente tem o objetivo de regulamentar o financiamento de entidades sindicais, mas na verdade impede o desconto da contribuição sindical em folha de pagamento.

Para o CNDH, a MP contraria artigos constitucionais que contemplam os direitos humanos, como é o caso do capítulo II, Dos Direitos Sociais, o artigo 8º da Constituição Federal, que determina que “É livre a associação profissional ou sindical”, vedando “ao Poder Público a interferência e a intervenção” na sua organização.

De acordo com o conselho, a Carta Magna vai além ao afirmar no texto que “a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha”.

Na nota em que repudia a edição da medida, o CNDH diz ainda que “a edição desta Medida Provisória, aliada a aprovação da Reforma Trabalhista, representa mais um duro ataque contra as organizações sindicais, transformando-se em uma violação ao direito do trabalhador de ter a sua representação”.

Veja aqui íntegra da nota:

Fonte: CUT
Foto: Reprodução

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