Ana Beatriz Prudente: Educação na Pandemia

20/11/20 | Lutas no Brasil

Leia na coluna de Ana Beatriz Prudente: Aparentemente, no campo da Educação, tudo será redesenhado. Nesse sentido também há um risco de que professores e todos os profissionais da Educação sejam limados da tomada de decisões sobre um retorno presencial.

É preciso, mais do que nunca, discutir as políticas de organização da Educação no Brasil e o quanto as atuais demandas e questões relacionadas à pandemia vêm afetando a forma de atuação no âmbito escolar. Nesse momento, profissionais da Educação devem pensar não só nas dinâmicas corriqueiras das relações entre escola, aluno, professor e sociedade, mas também como lidar com este novo cenário imposto. É um momento trágico, que poderia se tornar um enredo ficcional. No entanto, trata-se de nossa realidade. A pandemia permitiu que o sistema de ensino seja ressignificado, transformado de forma nunca vista e não necessariamente positiva. Isso é perigoso, já que pode permitir a extinção de lutas históricas que vêm sendo produzida pelos educadores que visam a uma escola mais democrática, mais emancipatória e mais reflexiva sobre a própria sociedade.

A Educação encabeça os direitos sociais no artigo 6° de nossa Constituição. Direitos precedidos pelo título de Direitos Fundamentais. Tratam-se de direitos indisponíveis. A Constituição traz nesse artigo uma declaração de direitos sociais, que são justamente aqueles que, além de considerar a individualidade e/ou a coletividade a que todos nós estamos integrados, reconhece-nos como seres concretos, que necessitam (e que integram também classes sociais) do ensino, da instrumentalização, dos serviços de saúde, de trabalho, segurança, entre outros. Este mesmo artigo diz ainda que são direitos sociais a Educação, a Saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade, à infância e aos desamparados. Observem que a Educação foi colocada em primeiro lugar. Sem dúvida alguma, sem informação, sem receber também instruções e orientações e sem usufruir dos dados da cultura, o ser humano terá muitas dificuldades.

É a partir do conhecimento que a pessoa pode ser “alimentada” nos termos postos pela ciência, por exemplo. No caso do trabalho, quem teve mais informação e chegou às universidades, enfrentará melhor as disputas no mercado profissional. Já em relação à moradia – nota-se que no país há um grande déficit nessa área – quem não a tem são principalmente os brasileiros que não tiveram acesso à Educação. No quesito segurança, que está listada nos direitos individuais, ao lado da liberdade da vida, e está também entre os direitos sociais, vai exigir muito do Estado e das instituições políticas, mas a própria pessoa vai cuidar melhor de sua segurança se estiver bem informada e formada. Quem recebe melhores aposentadorias, no caso da previdência social, também é quem tem mais acesso à Educação. Em relação à gravidez precoce, é sabido que ela atinge mais adolescentes que não tiveram acesso à uma boa Educação e as crianças são mais bem cuidadas em escolas particulares do que nas públicas, de novo, mostrando uma realidade em que, quem tem mais Educação tem melhores condições e mais qualidade de vida.

Quando a Constituição Federal vai disciplinar as intervenções do Estado na sociedade e na economia, visando a proporcionar igualdade de acesso aos direitos sociais? No artigo 205, a Constituição cuida e organiza o direito à Educação, considerando-a como direito de todos e dever do Estado e da família. Será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, a preparação para a cidadania e sua qualificação para o trabalho. Entre esses princípios, que funcionam como diretrizes para o ensino, vamos observar também o cuidado com a qualidade de ensino. No artigo 206, inciso quinto, está clara a valorização dos profissionais da área com planos de carreira e com ingresso exclusivamente por concurso público, de provas e títulos.  Ainda no inciso sexto, fala-se da gestão democrática do ensino público na forma da lei. Já no inciso sétimo destaca-se a garantia de qualidade e padrão da Educação. Em parágrafo único, do artigo 206, a lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais na educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreiras no âmbito do Distrito Federal, dos estados e municípios. Nos diversos níveis de ensino, o professor é o principal profissional. Daí a obrigação das universidades públicas, responsáveis pelo ensino, pesquisa e extensão, em ofertar aos seus educadores os cursos necessários para a continuidade de sua formação para melhorar níveis de educação para criança e jovens.

Aparentemente, no campo da Educação, tudo será redesenhado. Nesse sentido também há um risco de que professores e todos os profissionais da Educação sejam limados da tomada de decisões sobre um retorno presencial.  A discussão sobre esse retorno já está os dissipando, pois na discussão do tema esses profissionais raramente são ouvidos. Vozes sobre o tema são dadas apenas para políticos, famílias, médicos, entre outros. Visivelmente há um descaso com professores nesse quesito. Além disso, esses profissionais correm o risco de uma grande mudança na natureza de seu trabalho.  Devemos refletir sobre esse aspecto e compreender que não vivemos mais no contexto de antes. Todavia, a Educação continua sendo fundamental para o desenvolvimento da sociedade. Infelizmente, a maneira como se lida com a Educação hoje é mediada por interesses que não são de pedagogos, cientistas da Educação e professores.

Qual tipo de cidadão é esperado nesse contexto? Que Educação teremos para o tipo de sociedade que vamos construir daqui para a frente?

FONTE: REVISTA FÓRUM
FOTO: Secretaria de Educação do Distrito Federal.

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